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INÍCIO

ORIENTAÇÃO PASTORAL.

Entende-se por casamento o vinculo jurídico existente entre o homem e a mulher que, obedecendo às formalidades da lei, une-se com intuito de constituir família. Independentemente do conceito que se tenha a respeito da natureza jurídica do casamento (uns defendem a ideia de que é contratual, outros acham que é institucional, ou mesmo híbrido), é certo que os noivos estão livre para se submeter, ou não, ao casamento, quer seja como instituição, quer seja contratualmente, toda via uma vez que estejam a ele submetidos terão de aceita-lo, sem modificar as regras que o regem. O Direito Pessoal no casamento subdivide-se nos seguintes temas: Disposições Gerais (estabelece, dentre outros assuntos igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges e normas para registro civil do casamento religioso); Capacidade para o casamento (idade mínima exceções); impedimentos (relações dos casos sem que não é possível o matrimônio) ;Causas Suspensivas (relação dos casos em que é possível suspender o casamento); Processo de habilitação (requerimento)Celebração (procedimentos); Provas (certidão de registro); Invalidade (condições que anulam o casamento); Eficácia (deveres obrigações e consequências);  Dissolução da sociedade e do vinculo conjugal (condições); proteção   da pessoa dos filhos (preservação dos filhos quanto as consequências do casamento dos pais )