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CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. No entanto, os noivos obrigatoriamente, devem levar o requerimento expedido pela Igreja e solicitar o casamento religioso para efeito civil, no cartório de seu domicílio. Para que o enlace de vocês seja celebrado com solenidade litúrgica, será preciso que cheguem na hora. Se a noiva atrasar, a cerimônia será abreviada, o que é desagradável para um momento tão importante. Marque-se no convite 15 minutos antes do horário fixado.