CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. No entanto, os noivos obrigatoriamente, devem levar o requerimento expedido pela Igreja e solicitar o casamento religioso para efeito civil, no cartório de seu domicílio. Para que o enlace de vocês seja celebrado com solenidade litúrgica, será preciso que cheguem na hora. Se a noiva atrasar, a cerimônia será abreviada, o que é desagradável para um momento tão importante. Marque-se no convite 15 minutos antes do horário fixado.