Criar uma Loja Virtual Grátis



Partilhe esta Página


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Documentos para cerimônia religiosa:

Xerox da cédula de identidade (RG) dos noivos e padrinhos

Certidão de batismo do noivos

Certidão de óbito, caso um dos noivos seja viúvo(a)

Protocolo do processo civil

Pagamento da taxa na igreja. Caso um dos noivos não seja batizado, o batismo poderá ser feito no dia do curso.

Importante: Antes de tomar qualquer providência consulte a igreja de sua comunidade. Procure já ir providenciando sua certidão de batismo, pois pode levar meses para encontrá-la caso você case em Estado diferente do qual foi batizado.

Documentos para Casamento Civil

Os noivos precisam providenciar os documentos para o casamento civil e dar entrada no processo do casamento no Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência. Veja aqui como proceder.

Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo do casamento civil. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento civil (varia de acordo com o cartório).

Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:

Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)

Comprovante de residência (originais)

Duas testemunhas

Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.

Noivos Divorciados:

Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

Noivos Viúvos:

Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.

Noivos Estrangeiros:

Para o casamento com estrangeiros, providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Noivos Menores:

Conforme o Capítulo II do Código Civil - Da capacidade para o casamento:

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.

PROCURE O PADRE DA SUA COMUNIDADE COM PELO MENOS 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.